Repúdio da Herança
O que é o repúdio da herança?
O repúdio da herança, é o ato pelo qual o herdeiro responde negativamente ao chamamento, declarando que rejeita os bens colocados à sua disposição (art. 2062º do Código Civil).
Só após a abertura da sucessão, ou seja após o falecimento de determinada pessoa, é que o repúdio da herança tem lugar.
O repúdio é irrevogável, mas tem efeitos retroativos, ou seja considera-se que o repudiante nunca foi herdeiro desde a data do óbito.
Existindo imóveis no património do falecido, deve constar do documento de repúdio, que o repudiante tem ou não descendentes para eventual exercício do direito de representação.
O repúdio exige o consentimento de ambos os cônjuges quando não casados sob o regime da separação de bens.
O repúdio não pode ser condicional, nem parcial nem tampouco a termo, no entanto é possível repudiar a parte da herança deixada por conta da quota disponível e aceitar a parte correspondente à legítima (ou seja um herdeiro pode não querer ficar beneficiado em relação aos demais herdeiros).
Para evitar que os credores do repudiante fiquem prejudicados, aqueles podem aceitar a herança em nome deste num prazo de 6 meses a contar do conhecimento do repúdio. ?O repudiante deixando de ser herdeiro, a sua quota, por acréscimo, será repartida entre os outros herdeiros, isto é tanto para o ativo (bens móveis e imóveis herdados) como para o passivo (dívidas herdadas).
Em tempo de crise, é um negócio jurídico unilateral cada vez mais frequente, com um custo reduzido em termos de escritura ou documento particular autenticado, precisamente para não herdar dívidas.
Pretende repudiar a herança?
Poderá faze-lo através de um solicitador, notário ou advogado.
Autor: Miguel Catarino