Alguma vez foi fiador? Sabia o que estava a assinar? E as suas consequências?
FIANÇA: É uma garantia de natureza pessoal. Usada com muita frequência em contratos de arrendamento e de crédito à habitação. Garante a satisfação do direito de crédito de outrem, confere maior segurança ao negócio que vai ser celebrado, embora muitas vezes traga inconvenientes para o fiador.
FIADOR: É aquele que declara assumir a responsabilidade de pagar o crédito, em caso de incumprimento do devedor. Que, quando o devedor principal não consegue cumprir o pagamento da divida que contraiu, é chamado à responsabilidade, chamado a fazer o pagamento dessa divida.
Vantagens em ser fiador? Nenhuma, apenas responsabilidades de cumprir o pagamento de um crédito que não é seu, caso o devedor venha a incumprir.
Há duas situações a distinguir: se foi estipulada a renuncia ao beneficio da excussão prévia ou não. Na maioria das situações, as Instituições não celebram os contratos de empréstimo, sem que o fiador renuncie a este benefício.
Se renunciou a este benefício o credor pode executar o património do fiador, sem necessidade de executar primeiro os bens do devedor.
Se não renunciou, significa que enquanto não se tiverem esgotado todos os bens do devedor, não pode ser executado o património do fiador, ou seja, pode opor-se à execução dos seus bens para pagamento da divida afiançada. O uso deste benefício tem de ser feito por declaração expressamente no contrato. Se renunciar a este beneficio será considerado devedor da mesma forma que o devedor principal.
Situações em que o fiador não goza do benefício da execução prévia:
1 – Se tiver renunciado a esse beneficio.
2 – Se o devedor ou o dono dos bens onerados com a garantia não puder, em virtude de facto posterior à constituição da fiança, ser demandado ou executado no território continental ou das ilhas adjacentes.
3 – Se for fiador de obrigações comerciais é solidário com o devedor, não gozando do benefício da excussão prévia.
DEVE TER EM CONTA:
As condições do contrato no qual vai assumir a posição de fiador.
O fiador deve tratar o assunto como um negócio, ser prudente ao assumir essa posição, garantindo que o devedor a quem dá fiança tem capacidade económica para cumprir o crédito.
DEVERES DO FIADOR:
- É obrigado a responder perante o credor sempre que haja incumprimento.
DIREITOS DO FIADOR:
São praticamente inexistentes.
O fiador que cumprir adquire os direitos do credor desde que avise o devedor do seu cumprimento, sendo certo que terá dificuldades sérias em ver-se ressarcido, se o devedor não conseguiu pagar a própria divida, terá certamente as mesmas dificuldades em devolver o pagamento ao fiador.
QUANDO CESSA A POSIÇÃO DE FIADOR?
- Quando for integralmente paga a divida a que está associado.
- Por acordo entre todos os envolvidos no contrato, podendo passar pela constituição de um novo fiador ou a apresentação de outras garantias.
- Num contrato de arrendamento pode fazer cessar a sua obrigação, quando ocorrer alteração da renda.
Autor: Elisabete Guilhermino