Onde é obrigatório o uso de máscara?
É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras (para maiores de 10 anos) para o acesso ou permanência nos seguintes locais:
a) Nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
b) Nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
c) Nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos;
d) No interior das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos ou similares.
Artigo 13º-B, dl 10-A/2020
Autor: Elisabete Guilhermino