Onde é obrigatório o uso de máscara?

É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras (para maiores de 10 anos) para o acesso ou permanência nos seguintes locais:

 

a) Nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;

 

b) Nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;

 

c) Nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos;

 

d) No interior das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos ou similares.

 

 

Artigo 13º-B, dl 10-A/2020

 

Autor: Elisabete Guilhermino