Renovação das licenças de uso e porte de arma tipo C e D

Documentação a apresentar pelos requerentes a partir de 23 de agosto de 2016, com a entrada em vigor do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 5/2006, de 23/2, na sua última Redação operada pela Lei n.º 50/2013 de 24/7, que aprovou o Regime Jurídico das Armas e Suas Munições (RJM) e diretrizes da Direção Nacional da PSP.

 

I

1. Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

2. Carta de Caçador;

3. Certificado medico de aptidão física e psíquica, nos termos do artigo 23º da Lei n.º 5/2006 de 23 de fevereiro, com a última redação operada pela Lei n.º 50/2013 de 24 de julho;

4. Certificado do Registo Criminal, para o regime jurídico das armas e suas munições;

5. Declaração, sob compromisso de honra em como se encontra no uso de todos os direitos civis (a preencher no serviço);

6. Prova de Residência – cartão de eleitor, atestado de residência, carta de condução ou outro documento probatório;

7. Prova da existência de seguro obrigatório da responsabilidade civil por titular de licença;

8. Uma foto tipo passe.

 

II

Além da apresentação dos documentos supra indicados, os requerentes terão que efetuar:

9. Inscrição ao curso de Atualização Técnica e Cívica (CATC), de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 5/2006 de 23/2 – “Os titulares de licenças C e D devem submeter-se em cada 10 anos, a um curso de atualização técnica e cívica para o uso e porte de arma de fogo, ministrado nos termos do artigo anterior”. Os 10 anos começam a correr a partir de 23 de agosto de 2006, ou seja, são regras a aplicar a partir de 23 de agosto de 2016;

10. Serão dispensados do CATC após prévia inscrição e posterior avaliação, os titulares de licença de tiro desportivo e licença federativa valida, que apresentem esses documentos e ainda uma declaração federativa no mesmo sentido, isto é que comprovem a pratica desportiva com arma de fogo (Art. 22.º n.º 3, 1ª parte, do RJAM);

11. Serão Dispensados do CATC após prévia inscrição e posterior avaliação, os titulares de licença C ou D, que comprovem a regular prática do ato venatório (art. 22.º n.º 3, última parte do RJAM) mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Licença C ou D válida;

b) Carta de Caçador válida;

c) As 3 últimas licenças de caça referentes aos anos de 2015, 2014 e 2013 ou na sua ausência que façam prova do seu pagamento;

d) Em alternativa, dado que podem não ter praticado o exercício da caça nos últimos 3 anos, façam prova do pagamento de 5 licenças de caça, nos anos compreendidos entre 2006 e 2015;

e) Em alternativa, documento onde se comprove o exercício do tiro em campos de tiro e campos de treino de caça, com arma de fogo legalmente classificadas como de caça (nos termos do Despacho n.º 18584/2008 de 27 de junho de 2008, publicado no DR 2ª série – n.º 113 de 11 de julho de 2008), referente aos 3 últimos anos ou aos 5 anos, nos últimos 10 conforme pontos anteriores. Este documento terá de ser oficial e assinado pelo responsável técnico do campo de tiro ou do campo de treino de caça, podendo ainda, em alguns casos ser a própria Federação de Tiro com Armas de Caça a emitir esse documento, se a prática se realizou em locais ou provas da sua égide.

Autor: Miguel Catarino